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Nova lei aumenta penas para motoristas embriagados envolvidos em acidente com morte

Apesar de ser proibido por lei dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, somente no ano passado 70 mil motoristas foram flagrados dirigindo embriagados no país, de acordo com dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Na tentativa de reduzir esses números e, consequentemente, os acidentes de trânsito que acontecem por causa do álcool, entra em vigor, nesta quinta-feira, a Lei 13.456, sancionada em 19 de dezembro de 2017. Na prática, a nova lei endurece ainda mais as penas para motoristas embriagados que se envolverem em acidentes com morte (homicídio culposo) ou lesão corporal.

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PRISÃO EM FLAGRANTE
Uma das mudanças que já está valendo é a prisão em flagrante para estes casos: até então, o delegado podia determinar fiança, e o motorista, se pagasse, saía da delegacia antes de ser encaminhado a uma casa prisional. Agora, a fiança só pode ser arbitrada por um juiz, em uma audiência de custódia. Ou seja, o motorista é preso, mesmo que depois consiga o direito de responder ao processo em liberdade, segundo explica o delegado regional de Santa Maria, Sandro Meinerz.

PENA MAIOR
A segunda mudança é no tempo da pena. Antes, quem era condenado por homicídio culposo de trânsito sob efeito de álcool ou drogas podia ter 2 a 5 anos de prisão na sentença. Com essa pena e, caso fosse réu primário, poderia trocar a prisão em regime fechado, semiaberto ou aberto por penas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade ou suspensão do direito de dirigir por um período determinado pelo juiz. A nova lei institui pena de 5 a 8 anos de prisão. Já no caso de acidente que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

O instrutor de auto-escola Rodolfo Toneto Righi, da Via Centro, explica que isso acontece porque, antes, a lei previa detenção. A partir desta mudança, a legislação prevê reclusão. A diferença entre as duas é que, com a reclusão, pelo menos parte da pena deve ser cumprida em regime fechado. Assim, condenados por mortes no trânsito, se relacionadas com embriaguez ao volante, ficarão presos, ao contrário de muitos casos de agora, em que os condutores acabam com punições mais levianas.  

Meinerz observa que, nos casos de lesões - serem consideradas graves ou gravíssimas na hora do flagrante é algo um pouco mais delicado, mas que, depois de comprovado os danos a vítimas, a pena fica mais rígida também. Além disso, ele explica que os casos valem para embriaguez comprovada tanto pelo teste do bafômetro quanto de outras formas, como já é feito, seja por prova testemunha ou por exames, por exemplo. Meinerz crê que com penas mais severas o comportamento dos motoristas seja mais consciente:

- É importante lembrar que nesses casos o motorista vai ter multa, que é cara, carro apreendido, vai responder a um processo criminal que pode leválo a cumprir prisão, não vai ter o direito de pagar fiança na delegacia, ou seja, as consequências vão ficar mais graves. Que sirva de alerta aos motoristas e que eles tenham consciência disso. A nova lei permite que a gente atue com celeridade e nós atuamos com tolerância zero. Está na hora de todos ter essa consciência - argumentou o delegado. 

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SEM CARTEIRA
A terceira mudança na lei é a proibição do motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente caso se envolva em acidentes com morte.

RACHAS
As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".




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